Licenciamento de marca x cessão de marca: diferenças jurídicas
Por Peduti Advogados, escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital.
Quais as diferenças jurídicas entre licenciamento de marca e cessão de marca?
A principal diferença jurídica está na questão envolvendo a propriedade da marca. No licenciamento, o titular apenas autoriza o uso da marca por terceiro, mantendo a propriedade do pedido de registro ou do registro da marca. Já na cessão, há transferência definitiva da propriedade da marca, para outra pessoa física ou jurídica. O licenciamento concede a um terceiro o direito de uso, enquanto a cessão transfere o direito de propriedade. Ambos exigem contrato formal e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros. A escolha impacta o controle, a responsabilidade e o planejamento patrimonial.
Introdução
A marca é um dos ativos intangíveis mais relevantes de uma empresa. No entanto, nem sempre o titular deseja utilizá-la diretamente. Em muitos casos, surge a dúvida sobre qual instrumento jurídico utilizar: licenciamento de marca ou cessão de marca. Embora ambos envolvam a exploração econômica do sinal distintivo, os efeitos jurídicos são completamente diferentes. A Lei nº 9.279/1996 disciplina essas modalidades e estabelece regras específicas para cada uma.
Continue a leitura
para entender neste artigo as diferenças jurídicas, os impactos estratégicos e quando cada modelo é mais adequado.
O que é licenciamento de marca?
O licenciamento é o instrumento jurídico por meio do qual o titular
autoriza terceiro a utilizar uma marca depositada ou registrada,, sem transferir a sua propriedade.. Trata-se de uma
permissão de uso, e não de venda do ativo.
Fundamento legal
O artigo 139 da Lei nº
9.279/1996 dispõe que o titular pode celebrar contrato de licença de uso da marca.
Elementos essenciais
- A titularidade da marca não é transferida, permanecendo com o proprietário original.
- O uso pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado.
- Pode haver remuneração, a título de royalties.
- A licença pode ser exclusiva ou não exclusiva.
O ponto central é que o licenciamento não implica na transferência de propriedade da marca..
O que é cessão de marca?
A cessão representa a
transferência definitiva
da titularidade da marca para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(sO. Nesse caso, há alteração formal de
proprietário.
Fundamento legal
O artigo 134 da Lei nº 9.279/1996 prevê que o pedido ou o registro de marca pode ser cedido.
Características principais
- Transferência permanente da propriedade.
- Substituição do titular perante o INPI.
- Necessidade de formalização e averbação pelo INPI.
- A transferência de propriedade da marca pode ocorrer a título oneroso ou gratuito.
Nesse caso, a cessão encerra o vínculo jurídico do antigo titular com o registro.
Principais diferenças jurídicas
| Licenciamento | Cessão | |
|---|---|---|
| Titularidade | a marca continua pertencendo ao titular original | a titularidade é integralmente transferida ao novo proprietário |
| Natureza do direito | concede direito de uso | transfere direito de propriedade |
| Formalização | exigem contrato escrito e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros | exigem contrato escrito e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros |
Compreender corretamente essa diferença é essencial para evitar insegurança jurídica e conflitos futuros.
Impactos econômicos e estratégicos
Quando optar pelo licenciamento
O licenciamento costuma ser indicado quando o titular pretende:
- Expandir o uso da marca sem perder a propriedade sobre o sinal distintivo.
- Obter receita recorrente por meio de royalties.
- Estruturar modelos de franquia ou parcerias comerciais.
Quando optar pela cessão
A cessão é mais adequada em situações como:
- Venda do negócio ou de parte dele.
- Reorganização societária.
- Transferência de ativos entre empresas do mesmo grupo econômico.
A escolha deve estar alinhada ao
planejamento estratégico
da empresa.
Averbação no INPI
Para que o contrato produza efeitos perante terceiros, tanto a licença de uso de marca quanto a cessão precisam ser averbadas no INPI.
Sem esse procedimento:
- Pode haver insegurança perante terceiros.
- Pode surgir dificuldade de comprovar direitos em eventuais disputas.
- A eficácia contra terceiros pode ser comprometida.
A formalização adequada é etapa
indispensável.
Responsabilidade e controle de qualidade
No licenciamento, o titular mantém
responsabilidade indireta
sobre a reputação da marca. Por isso, deve acompanhar e controlar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pelo licenciado. A ausência de controle pode comprometer a função distintiva do sinal.
Na cessão, essa responsabilidade passa integralmente ao novo titular, que assume todos os riscos e deveres relacionados ao uso da marca.
Tributação e reflexos contábeis
O licenciamento pode gerar receita recorrente a título de royalties e exige atenção à tributação incidente sobre cessão de uso.
Já a cessão pode resultar em apuração de ganho de capital e afeta diretamente o ativo intangível da empresa.
A decisão deve ser precedida de
análise jurídica e tributária, pois os efeitos financeiros variam conforme o modelo escolhido.
Riscos na escolha inadequada
Optar por licenciamento quando a intenção real é transferir definitivamente o ativo pode gerar:
- Questionamentos sobre titularidade.
- Conflitos contratuais.
- Litígios futuros.
Por outro lado, realizar cessão quando o objetivo é apenas permitir o uso temporário pode significar a perda definitiva de um ativo estratégico.
Na prática, compreender corretamente as diferenças entre licenciamento de marca e cessão de marca é fundamental para
proteger o patrimônio empresarial e estruturar relações comerciais com segurança.
Perguntas frequentes
No licenciamento de marca e cessão, quem continua sendo o dono da marca?
No licenciamento, o proprietário permanece o mesmo. Na cessão, o novo titular passa a ser o proprietário da marca perante o INPI.
Licenciamento de marca transfere a propriedade?
Não. O licenciamento concede apenas o direito de uso, por prazo e condições definidos em contrato, sem alterar a titularidade do registro.
A cessão de marca é definitiva?
Sim. A cessão implica na transferência permanente da propriedade da marca, com alteração formal do titular junto ao INPI.
Quando é mais indicado fazer um licenciamento de marca?
É recomendável quando o titular deseja expandir o uso da marca, sem perder a propriedade sobre o ativo..
Quando a cessão de marca é mais adequada?
A cessão é indicada em venda de negócio, reorganização societária ou transferência definitiva de ativos entre empresas.
Licenciamento de marca pode ser exclusivo?
Sim. O contrato pode prever exclusividade, impedindo que o titular conceda licença a terceiros que atuem no mesmo segmento ou território.
Posso licenciar uma marca que ainda está em processo de registro?
Sim. A lei permite o licenciamento e a cessão de marca objeto de um pedido de registro, mas é importante prever cláusulas específicas, caso o pedido venha a ser indeferido.
A cessão de marca pode ser parcial, limitada a determinados produtos ou serviços?
Pode. A cessão pode abranger apenas parte das classes, desde que isso esteja claramente definido e formalizado junto ao INPI.
Se eu ceder a marca, ainda posso continuar usando o nome no meu negócio?
Não. Após a cessão, o antigo titular perde o direito de uso, salvo se houver contrato específico autorizando essa utilização.
O contrato de licenciamento pode prever metas de desempenho?
Sim. É comum estabelecer metas mínimas de exploração comercial, especialmente para evitar o uso inadequado ou o desuso da marca.
O licenciamento interfere na obrigação de uso da marca para evitar caducidade?
Pode interferir positivamente. O uso pelo licenciado pode ser considerado uso válido, desde que os documentos cumpram os critérios estabelecidos pelo INPI.
Na cessão, a empresa compradora assume eventuais passivos relacionados à marca?
Depende do contrato. É fundamental prever cláusulas sobre responsabilidades por litígios, oposições ou nulidades pendentes.
Se eu licenciar minha marca e o licenciado prejudicar a reputação do negócio, posso ser responsabilizado?
Sim. O titular permanece vinculado à imagem da marca no mercado, devendo manter controle de qualidade e fiscalização contratual.
Licenciamento de marca e cessão afetam a tributação?
Sim. O licenciamento pode gerar receita recorrente tributada como royalties, enquanto a cessão pode envolver ganho de capital e impacto contábil sobre o ativo intangível.
É obrigatório averbar o contrato no INPI?
Sim. Tanto no licenciamento quanto na cessão, a averbação é necessária para produzir efeitos perante terceiros.
É possível transformar um licenciamento em cessão no futuro?
Sim. As partes podem negociar posteriormente a transferência definitiva da propriedade da marca, mediante novo contrato e averbação no INPI.
Quais são os riscos de escolher o instrumento errado?
Optar por licenciamento quando se deseja transferência pode gerar disputas de titularidade. Já realizar cessão indevidamente pode resultar na perda definitiva de um ativo estratégico.
Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados
Licenciamento e cessão são instrumentos distintos, com efeitos jurídicos e econômicos próprios. O licenciamento permite a exploração sem perda de titularidade, enquanto a cessão transfere definitivamente a propriedade da marca. A escolha deve considerar
estratégia empresarial, controle do ativo, tributação e planejamento societário. Antes de formalizar qualquer contrato, é fundamental
avaliar o impacto jurídico da decisão. Sua empresa pretende autorizar o uso da marca ou transferir definitivamente a titularidade?
Nesse cenário, a
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