Licenciamento de marca x cessão de marca: diferenças jurídicas

Peduti • August 12, 2026

Por Peduti Advogados, escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital.


Quais as diferenças jurídicas entre licenciamento de marca e cessão de marca?


A principal diferença jurídica está na questão envolvendo a propriedade da marca. No licenciamento, o titular apenas autoriza o uso da marca por terceiro, mantendo a propriedade do pedido de registro ou do registro da marca. Já na cessão, há transferência definitiva da propriedade da marca, para outra pessoa física ou jurídica. O licenciamento concede a um terceiro o direito de uso, enquanto a cessão transfere o direito de propriedade. Ambos exigem contrato formal e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros. A escolha impacta o controle, a responsabilidade e o planejamento patrimonial.


Introdução


A marca é um dos ativos intangíveis mais relevantes de uma empresa. No entanto, nem sempre o titular deseja utilizá-la diretamente. Em muitos casos, surge a dúvida sobre qual instrumento jurídico utilizar:
licenciamento de marca ou cessão de marca. Embora ambos envolvam a exploração econômica do sinal distintivo, os efeitos jurídicos são completamente diferentes. A Lei nº 9.279/1996 disciplina essas modalidades e estabelece regras específicas para cada uma. 


Continue a leitura
para entender neste artigo as diferenças jurídicas, os impactos estratégicos e quando cada modelo é mais adequado.


O que é licenciamento de marca?


O licenciamento é o instrumento jurídico por meio do qual o titular
autoriza terceiro a utilizar uma marca depositada ou registrada,, sem transferir a sua propriedade.. Trata-se de uma permissão de uso, e não de venda do ativo.


Fundamento legal


O artigo 139 da Lei nº
9.279/1996 dispõe que o titular pode celebrar contrato de licença de uso da marca.


Elementos essenciais


  • A titularidade da marca não é transferida, permanecendo com o proprietário original.
  • O uso pode ser concedido por prazo determinado ou indeterminado.
  • Pode haver remuneração, a título de royalties.
  • A licença pode ser exclusiva ou não exclusiva.


O ponto central é que o licenciamento não implica na transferência de propriedade da marca..


O que é cessão de marca?


A cessão representa a
transferência definitiva da titularidade da marca para outra(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(sO. Nesse caso, há alteração formal de proprietário.


Fundamento legal


O artigo 134 da Lei nº 9.279/1996 prevê que o pedido ou o registro de marca pode ser cedido.


Características principais


  • Transferência permanente da propriedade.
  • Substituição do titular perante o INPI.
  • Necessidade de formalização e averbação pelo INPI.
  • A transferência de propriedade da marca pode ocorrer a título oneroso ou gratuito.


Nesse caso, a cessão encerra o vínculo jurídico do antigo titular com o registro.


Principais diferenças jurídicas


Licenciamento Cessão
Titularidade a marca continua pertencendo ao titular original a titularidade é integralmente transferida ao novo proprietário
Natureza do direito concede direito de uso transfere direito de propriedade
Formalização exigem contrato escrito e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros exigem contrato escrito e averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros


Compreender corretamente essa diferença é essencial para evitar insegurança jurídica e conflitos futuros.


Impactos econômicos e estratégicos


Quando optar pelo licenciamento


O licenciamento costuma ser indicado quando o titular pretende:


  • Expandir o uso da marca sem perder a propriedade sobre o sinal distintivo.
  • Obter receita recorrente por meio de royalties.
  • Estruturar modelos de franquia ou parcerias comerciais.


Quando optar pela cessão


A cessão é mais adequada em situações como:


  • Venda do negócio ou de parte dele.
  • Reorganização societária.
  • Transferência de ativos entre empresas do mesmo grupo econômico.


A escolha deve estar alinhada ao
planejamento estratégico da empresa.


Averbação no INPI


Para que o contrato produza efeitos perante terceiros, tanto a licença de uso de marca quanto a cessão precisam ser averbadas no INPI.


Sem esse procedimento:


  • Pode haver insegurança perante terceiros.
  • Pode surgir dificuldade de comprovar direitos em eventuais disputas.
  • A eficácia contra terceiros pode ser comprometida.


A formalização adequada é etapa
indispensável.


Responsabilidade e controle de qualidade


No licenciamento, o titular mantém
responsabilidade indireta sobre a reputação da marca. Por isso, deve acompanhar e controlar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pelo licenciado. A ausência de controle pode comprometer a função distintiva do sinal.


Na cessão, essa responsabilidade passa integralmente ao novo titular, que
assume todos os riscos e deveres relacionados ao uso da marca.


Tributação e reflexos contábeis


O licenciamento pode gerar receita recorrente a título de royalties e exige atenção à tributação incidente sobre cessão de uso.


Já a cessão pode resultar em apuração de ganho de capital e afeta diretamente o ativo intangível da empresa.


A decisão deve ser precedida de
análise jurídica e tributária, pois os efeitos financeiros variam conforme o modelo escolhido.


Riscos na escolha inadequada


Optar por licenciamento quando a intenção real é transferir definitivamente o ativo pode gerar:


  1. Questionamentos sobre titularidade.
  2. Conflitos contratuais.
  3. Litígios futuros.


Por outro lado, realizar cessão quando o objetivo é apenas permitir o uso temporário pode significar a perda definitiva de um ativo estratégico.


Na prática, compreender corretamente as diferenças entre licenciamento de marca e cessão de marca é fundamental para
proteger o patrimônio empresarial e estruturar relações comerciais com segurança.


Perguntas frequentes


  • No licenciamento de marca e cessão, quem continua sendo o dono da marca?

    No licenciamento, o proprietário permanece o mesmo. Na cessão, o novo titular passa a ser o proprietário da marca perante o INPI.


  • Licenciamento de marca transfere a propriedade?

    Não. O licenciamento concede apenas o direito de uso, por prazo e condições definidos em contrato, sem alterar a titularidade do registro.


  • A cessão de marca é definitiva?

    Sim. A cessão implica na transferência permanente da propriedade da marca, com alteração formal do titular junto ao INPI.


  • Quando é mais indicado fazer um licenciamento de marca?

    É recomendável quando o titular deseja expandir o uso da marca, sem perder a propriedade sobre o ativo..


  • Quando a cessão de marca é mais adequada?

    A cessão é indicada em venda de negócio, reorganização societária ou transferência definitiva de ativos entre empresas.


  • Licenciamento de marca pode ser exclusivo?

    Sim. O contrato pode prever exclusividade, impedindo que o titular conceda licença a terceiros que atuem no mesmo segmento ou território.


  • Posso licenciar uma marca que ainda está em processo de registro?

    Sim. A lei permite o licenciamento e a cessão de marca objeto de um pedido de registro, mas é importante prever cláusulas específicas, caso o pedido venha a ser indeferido.


  • A cessão de marca pode ser parcial, limitada a determinados produtos ou serviços?

    Pode. A cessão pode abranger apenas parte das classes, desde que isso esteja claramente definido e formalizado junto ao INPI.


  • Se eu ceder a marca, ainda posso continuar usando o nome no meu negócio?

    Não. Após a cessão, o antigo titular perde o direito de uso, salvo se houver contrato específico autorizando essa utilização.


  • O contrato de licenciamento pode prever metas de desempenho?

    Sim. É comum estabelecer metas mínimas de exploração comercial, especialmente para evitar o uso inadequado ou o desuso da marca.


  • O licenciamento interfere na obrigação de uso da marca para evitar caducidade?

    Pode interferir positivamente. O uso pelo licenciado pode ser considerado uso válido, desde que os documentos cumpram os critérios estabelecidos pelo INPI.


  • Na cessão, a empresa compradora assume eventuais passivos relacionados à marca?

    Depende do contrato. É fundamental prever cláusulas sobre responsabilidades por litígios, oposições ou nulidades pendentes.


  • Se eu licenciar minha marca e o licenciado prejudicar a reputação do negócio, posso ser responsabilizado?

    Sim. O titular permanece vinculado à imagem da marca no mercado, devendo manter controle de qualidade e fiscalização contratual.


  • Licenciamento de marca e cessão afetam a tributação?

    Sim. O licenciamento pode gerar receita recorrente tributada como royalties, enquanto a cessão pode envolver ganho de capital e impacto contábil sobre o ativo intangível.


  • É obrigatório averbar o contrato no INPI?

    Sim. Tanto no licenciamento quanto na cessão, a averbação é necessária para produzir efeitos perante terceiros.


  • É possível transformar um licenciamento em cessão no futuro?

    Sim. As partes podem negociar posteriormente a transferência definitiva da propriedade da marca, mediante novo contrato e averbação no INPI.


  • Quais são os riscos de escolher o instrumento errado?

    Optar por licenciamento quando se deseja transferência pode gerar disputas de titularidade. Já realizar cessão indevidamente pode resultar na perda definitiva de um ativo estratégico.



Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados


Licenciamento e cessão são instrumentos distintos, com efeitos jurídicos e econômicos próprios. O licenciamento permite a exploração sem perda de titularidade, enquanto a cessão transfere definitivamente a propriedade da marca. A escolha deve considerar
estratégia empresarial, controle do ativo, tributação e planejamento societário. Antes de formalizar qualquer contrato, é fundamental avaliar o impacto jurídico da decisão. Sua empresa pretende autorizar o uso da marca ou transferir definitivamente a titularidade?


Nesse cenário, a
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